TJ sequestra R$ 71 milhões do Estado para pagar precatórios

O Tribunal de Justiça do Piauí bloqueou nesta sexta-feira(07), cerca de R$ 71 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A medida foi necessária, após o governo do Estado não voltar a realizar o plano de pagamento, após ficar seis meses sem fazer os depósitos.
créditos: cidadeverde.com

 

O Tribunal de Justiça do Piauí bloqueou nesta sexta-feira(07), cerca de R$ 71 milhões das contas do Estado para pagamento de precatórios. A medida foi necessária, após o governo do Estado não voltar a realizar o plano de pagamento, após ficar seis meses sem fazer os depósitos.

A decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é uma resposta ao Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios por parte do Estado do Piauí. O sequestro do valor aos cofres estaduais é previsto na Constituição Federal, em casos de inadimplência do pagamento de precatórios.

O Estado do Piauí havia conseguido liminar, solicitando a alteração do cálculo do repasse e a suspensão do pagamento por seis meses, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

A presidência do TJ-PI deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequação do plano de pagamento do Estado do Piauí para suspender as transferências de valores relativos a aportes mensais pelo período de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piauí com a obrigação do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.

“No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não observando a alteração no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente público”, diz o texto da decisão, ressaltando, ainda, que “apesar de requerido e acolhido pela Presidência, o Estado do Piauí não cumpriu as adequações do plano do plano de pagamento o que enseja a sua revogação, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exercício de 2020 com o fito de dar cumprimento as regras constitucionais estabelecidas”.

Assim, o TJ-PI determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.

O procurador-geral do Estado, Plínio Clerton, informou ao Cidadeverde.com que ainda não foram intimados formalmente. "Não fomos intimados ainda e não estamos sabendo deste sequestro. Somente após sermos formalmente intimados e após a leitura da indicada decisão, poderemos nos manifestar sobre as providências que devam ser adotadas", resumiu.

 

 

 


COLUNISTA
Eudes Martins
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