Em Pedro II já se pode solicitar a confecção da Carteira de Identificação do Autista

Com a confecção da carteira do Autista, busca-se ter um banco de dados confiável
créditos: Matões FM

 

A Lei Romeo Mion, com o nome em homenagem ao filho autista de Marcos Mion, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e garante a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de forma gratuita, para que elas tenham acesso com prioridade a atendimentos públicos e privados da área da saúde, educação e assistência social.


Com a confecção da carteira do Autista, busca-se ter um banco de dados confiável, de modo a identificar e diagnosticar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover a inclusão social.


Em Pedro II já se pode requerer na Secretaria de Assistência Social – SEMAS, a expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA), a mesma será confeccionada em Teresina, pela Secretaria Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID.

Documentação necessária para confecção da Carteira de Identificação do Autista:


Laudo médico (por neurologista ou psiquiatra); Formulário cadastral preenchido; 02 (duas) fotografias 3x4; RG, CPF e Comprovante de Residência da pessoa com TEA; Documentos pessoais do representante legal.


Benefícios:


Identificação; Atendimento prioritário; Inclusão; Procedimento de cadastro para confecção da CIA. Recebimento, cadastro e autuação dos documentos (listados acima), seguem para a SEID em Teresina-PI, a qual terá um prazo médio de 30 dias para emissão da Carteira de Identificação do Autista.


Prazo de validade é de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. Em caso de perda, extravio ou roubo, mediante Boletim de Ocorrência (BO), solicita nova CIA.

 


 

 


COLUNISTA
Eudes Martins
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