Fundeb: MEC muda índice de distribuição e Piauí perde cerca de R$ 89 milhões

O valor anual mínimo nacional por aluno fica definido em R$ 3.643,16
créditos: FNDE

No apagar das luzes de 2019, o Governo Federal, através dos Ministérios da Educação e da Economia, publicou a Portaria Interministerial nº 4, de 27 de dezembro de 2019, em que estabelece novos parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020.

Com isso, o índice para o Piauí, que era 0,321893 será de 0,29277, o que implicará numa perda estimada de R$ 89 milhões nos recursos a serem recebidos em 2020, o equivalente a menos 9,05%. Com o índice normal, a estimativa de repasse era de R$ 995,09 milhões. Agora, passa a ser de R$ 906,6 milhões.

Importante considerar que o Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Ou seja, os estados são os maiores contribuintes. Em 2019, a receita do Piauí para o Fundo foi de cerca de R$ 2,93 bilhões. Para 2020, a receita estimada é de R$ 3,09 bilhões.

A portaria traz o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica; a estimativa da receita total dos Fundos; a complementação da União ao Fundeb, distribuída por estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e unidade federada estadual; e o valor por aluno do ensino fundamental.

O valor anual mínimo nacional por aluno fica definido em R$ 3.643,16 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), para o exercício de 2020. E, segundo a portaria, poderá ser ajustado em razão de alterações, no decorrer do exercício, no quantitativo de matrículas do Censo Escolar de 2019, publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, e na estimativa das receitas do Fundeb.

Os dados estão disponibilizados no endereço eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

 


 


COLUNISTA
Eudes Martins
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