Lei no Piauí assegura à pessoa com deficiência andar com cão em locais de uso coletivo

A lei foi publicada no diário oficial do dia 24 de setembro.
créditos: cidadeverde.com

O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.254, que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de uso coletivo, acompanhada de um cão de serviço. A lei foi publicada no diário oficial do dia 24 de setembro. Segundo o texto, é vedada a exigência do uso de focinheira no animal como condição para permanecer no local.
Os cães podem entrar em locais públicos onde o acesso seja gratuito ou mediante taxa de ingresso. Já nos locais privados de uso coletivo, a entreda se dará em ambientes destinados às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços. Os animais devem transitar com plaquetas de identificação expedidas pelo centro de treinamento de cães de serviço ou por instrutor autônomo.

A lei também assegura o livre acesso no transporte público. A pessoa com deficiência e o cão de serviço ocuparão, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta.

 

Não pode entrar

Os animais não podem transitar em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, dentre outros.

Quem for flagrado desobedecendo a lei poderá sofrer uma multa que varia de R$ 1 mil até R$ 50 mil, dependendo do tamanho do empreendimento infrator. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

A lei é de autoria da deputada estadual Teresa Brito (PV).

 

 


 


COLUNISTA
Eudes Martins
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