Sesapi estuda liberar vacinação contra covid para mulheres lactantes no Piauí

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) estuda liberar a vacinação contra a covid-19 para mulheres lactantes
créditos: cidadeverde.com

 

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) estuda liberar a vacinação contra a covid-19 para mulheres lactantes. O secretário Florentino Neto e equipes do governo do estado estiveram reunidos com grupo de mulheres que amamenta e reivindica a imunização.

Em alguns estados, as lactantes, sem comorbidades, estão sendo imunizadas, cujas crianças tenham entre 1 e 2 anos de idade.

A vacinação de gestantes, puérperas sem comorbidades e lactantes deverá seguir as mesmas orientações técnicas da vacinação de gestantes e puérperas emitidas pelo Programa Nacional de Imunizações.

O Piauí ainda não liberou a vacinação contra a covid para as mulheres amamentando.

O secretário informou as mães que vai levar o pedido a Comissão Intergestora Bipartite (CIP) que é composta de técnicos da Sesapi e os secretários de Saúde dos municípios.

Veja orientação do Ministério da Saúde:

a) Vacinar gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independentemente da presença de fatores de risco adicional.

b) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser realizada com as vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth).

c) A vacinação poderá ser realizada em qualquer trimestre da gestação.

d) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, considerando as evidências e incertezas disponíveis até o momento.

e) A vacinação poderá ser realizada em lactantes que pertençam a algum dos grupos prioritários já elencados, no momento da convocação do respectivo grupo, não sendo necessária a interrupção da lactação, no entanto a lactação em si não será considerada como prioritária para a vacinação.

f) Para a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser exigido prescrição médica.

 


 


COLUNISTA
Eudes Martins
COMPARTILHE O LINK DA MATÉRIA